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Avenida Siqueira Campos, 83 - Centro - 87690-000 - Jardim Olinda - PR

Assistência Social

Prefeitura Municipal de Jardim Olinda


Responsável:

Samara de Melo Nascimento
assistencia@jardimolinda.pr.gov.br
Jardim Olinda
08h00 as 17h00
  Informações
  Responsáveis
Samara de Melo Nascimento - Diretora de Departamento de Assistência Social

assistencia@jardimolinda.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 15. O Departamento Municipal de Assistência Social tem por finalidade formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social; formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do município; formular, coordenar, implementar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de renda no âmbito do município; articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social e participação em sua área de atuação; promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS; elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social e planos setoriais afins à sua atuação; articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias do Município, com a sociedade civil e com outros municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas; gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) Parágrafo único.  Integra o Departamento Municipal de Assistência Social, as seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinadas a seu Diretor: I - Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), competindolhe: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) a) executar ações de planejamento, monitoramento e avaliação do impacto dos programas de assistência social na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) b) coletar e sistematizar dados dos serviços de proteção social básica e especial, para análise de seus impactos, com o objetivo de fornecer informações para o planejamento operacional; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) c) avaliar e regular a qualidade da prestação dos serviços sócio assistenciais de execução direta e indireta; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) d) executar ações integradas de planejamento para implantação, operacionalização e desenvolvimento adequado dos programas e serviços sócio assistenciais; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) e) construir instrumentos de gestão da Política de Assistência Social; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) f) preencher os instrumentos de gestão Federal no SUAS Web; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) g) preencher os instrumentos de gestão Estadual; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) h) manter atualizado os dados do CAD SUAS da Rede Socioassistencial; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) i) participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) j) acompanhar o Plano de Inserção dos Beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) k) acompanhar a execução do Plano de Inserção de Benefícios Eventuais;  

l) elaborar e participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Assistência Social; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) m) subsidiar a elaboração de Programas e Projetos do Departamento Municipal de Assistência Social; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) n) manutenção do Cadastro Único e dos Programas Sociais federais e estaduais; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) o) prestar orientações técnicas a rede governamental e da sociedade civil referentes a Gestão do SUAS no âmbito municipal; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) p) subsidiar tecnicamente a formulação da proposta orçamentária; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) q) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Assistência Social no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) II - Divisão de Proteção Social Básica, competindo-lhe: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) a) implementar a política de assistência social, formulada com a sociedade civil e com os conselhos municipais, visando à melhoria da qualidade de vida e defesa de direitos; b) prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem de forma direta no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) c) prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras; d) assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; e) desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais; f) apoiar e acompanhar a implementação da política de assistência social, através dos seus instrumentos de gestão – planos, programas, projetos e serviços – previstos no Sistema Único de Assistência Social - SUAS; g) prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social; h) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Assistência Social no âmbito de sua área de atuação. 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Descrição: Dirigir e supervisionar as atividades do Departamento Municipal de Assistência Social; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da Pasta; distribuir os serviços aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; Preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; fazer elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua Diretoria, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito no âmbito de sua área de atuação. 


  Instituições
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

cras@jardimolinda.pr.gov.br


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