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Avenida Siqueira Campos, 83 - Centro - 87690-000 - Jardim Olinda - PR

Agricultura e Desenvolvimento Rural

Prefeitura Municipal de Jardim Olinda


Responsável:

Sergio Luiz de Oliveira
agricultura@jardimolinda.pr.gov.br
Jardim Olinda
08h00 as 17h00
  Informações
  Responsáveis
Sergio Luiz Oliveira - Diretor de Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

agricultura@jardimolinda.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

E DESENVOLVIMENTO RURAL

Art. 17. O Departamento Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem por finalidade prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto às políticas públicas nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural; incentivar a utilização de recursos naturais renováveis, o abastecimento e o armazenamento da produção agrícola; gerir apoiar as comunidades rurais e assentamentos; promover ações de incentivo à agricultura, pecuária e aquicultura, bem como ao associativismo e à capacitação de mão-de-obra para o setor; desenvolver atividades voltadas à distribuição de sementes, à assistência técnica, extensão rural, defesa sanitária animal e vegetal; e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) Parágrafo único.  Integra o Departamento Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, as seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinadas a seu Diretor: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) I - Divisão de Agricultura, competindo-lhe: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) a) coordenar, atualizar e manter de forma objetiva e funcional o cadastramento das propriedades rurais do município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) b) prestar serviços de forma indistinta e imparcial, na área rural do município, oferecendo a estrutura física de máquinas, implementos e mão de obra, respeitando o regulamento interno municipal; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) c) viabilizar efetivamente convênios e parcerias com os poderes Federal, Estadual e Municipal, bancos públicos e privados, empresas, institutos, coordenadorias, sindicatos, associações, cooperativas, universidades, escolas e ONG´s e outros, atraindo para o município projetos de capacitação, treinamentos, incentivos, financiamentos, assentamentos e assistência técnica; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) d) criar dispositivos diminuindo a distancia entre os produtores rurais e o poder público para melhorar as tomadas de decisões, desenvolvendo uma administração mais participativa; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) e) elaborar programas destinados ao desenvolvimento das atividades rurais, buscando níveis adequados quanto à produção econômica e a geração de empregos; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) f) melhorar e ampliar a rede de estradas municipais, realizar a manutenção de mataburros e pontes de forma técnica, para facilitar o escoamento da produção, o transporte de insumos e a movimentação da população rural; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) g) fiscalizar e apreender tanto em área urbana como na rural, animais das espécies equinos, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos que estejam em descumprimento da lei vigente do Município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) h) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) II - Divisão de Desenvolvimento Rural, competindo-lhe: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) a) assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de Política de Desenvolvimento Agropecuário do Município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) b) promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) c) incentivar e promover atividades, técnicas, para melhorar a produção e a produtividade do setor rural; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) d) organizar e ou apoiar a promoção de eventos, feiras, exposições, cursos e treinamentos relacionados ao setor agropecuário; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) e) organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) f) incentivar, apoiar e na possibilidade promover a agroindústria e o agronegócio, criando dispositivos para facilitar a comercialização e escoamento da produção; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) g) propor e apoiar leis, decretos, normas, regulamentos e regras que atendam as necessidades do Município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) h) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DEDEPARTAMENTO

DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Descrição: Dirigir e supervisionar as atividades do Departamento Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da Pasta; distribuir os serviços aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; Preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; fazer elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua Diretoria, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) 


  Instituições
Agrolinda - Feira Livre

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