Prefeitura Municipal de Jardim Olinda
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ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO
DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 17-B. O Departamento Municipal de Gestão e Comunicação tem por finalidade o planejamento, execução e coordenação das atividades que visem à gestão de recursos humanos da Prefeitura Municipal; a captação de recursos financeiros junto aos órgãos governamentais e entidades não governamentais visando à celebração de convênios, parcerias ou instrumentos congêneres; a comunicação entre a população e o poder público por meio de trabalhos coordenados para a divulgação de campanhas publicitárias e atos oficiais governamentais bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) Parágrafo único. Integra o Departamento Municipal de Gestão e Comunicação as seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinadas a seu Diretor: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) I - Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) a) processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem como a movimentação interna de pessoal; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) b) examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais, em coordenação com a Procuradoria Jurídica; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) c) promover a anotação individual dos servidores municipais, nas respectivas fichas funcionais e financeiras; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) d) controlar a frequência dos servidores municipais; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) e) elaborar folha de pagamento do pessoal; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) f) elaborar relação de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de pagamento; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) g) elaborar a escala de férias do pessoal; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) h) fornecer certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) i) preparar e controlar os elementos de avaliação de merecimento dos servidores; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) j) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Gestão e Comunicação no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) II - Divisão de Convênios, competindo-lhe: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) a) viabilizar a captação de recursos junto órgãos governamentais e entidades não governamentais, visando à celebração de convênios, parcerias ou instrumentos congêneres; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) b) realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) c) elaborar, considerando a legislação cabível e pareceres da Procuradoria Jurídica do Município, as minutas dos instrumentos necessários à formalização das parcerias firmadas; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) d) promover os esforços necessários para aumentar a velocidade de implementação dos recursos e programas dos governos federal e estadual conveniados com o município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) e) acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira dos convênios, parcerias e instrumentos congêneres; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) f) promover a articulação entre os órgãos da administração pública municipal com vistas à celebração de convênios, parcerias ou instrumentos congêneres; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) g) organizar e acompanhar a publicação de convênios, parcerias ou instrumentos congêneres; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) h) acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios, parcerias ou instrumentos congêneres firmados com a união, o estado ou entidades não governamentais; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) i) informar o prazo de validade dos convênios, parcerias ou instrumentos congêneres e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) j) manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios, parcerias ou instrumentos congêneres; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) k) realizar as prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo juntamente com o Departamento Municipal envolvido no caso de convênios e instrumentos congêneres; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) l) analisar as prestações de contas de recursos financeiros concedidos a entidades não governamentais através de parcerias ou instrumentos congêneres; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) m) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Gestão e Comunicação no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) III - Divisão de Informática, competindo-lhe: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) a) implantação, manutenção e coordenação de todo ambiente computacional da Prefeitura tais como: microcomputadores, servidores, redes, links, softwares, sistemas, banco de dados, segurança da informação e atualização tecnológica; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) b) garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de informática imprescindíveis para a execução dos serviços da administração municipal; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) c) instruir os processos de compra de equipamentos e contratação de serviços de informática do município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) d) priorizar as demandas de tecnologia e organizar a utilização dos equipamentos, com vistas a atender as necessidades do município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) e) manutenção do site institucional da Prefeitura Municipal. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Gestão e Comunicação no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) IV - Divisão de Comunicação, competindo-lhe: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) a) desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) b) produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao governo municipal que forem veiculadas; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) c) atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) d) selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar o Prefeito; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) e) arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) f) coordenar e supervisionar, em conjunto com a Chefia de Gabinete, as atividades de cerimonial e recepção de autoridades em geral; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) g) gerenciar notícias e informações no portal da prefeitura e redes sociais; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) h) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Gestão e Comunicação no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022)
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO
Descrição: Dirigir e supervisionar as atividades do Departamento Municipal de Gestão e Comunicação; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da Pasta; distribuir os serviços aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; Preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; fazer elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua Diretoria, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022)
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