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Avenida Siqueira Campos, 83 - Centro - 87690-000 - Jardim Olinda - PR

Administração

Prefeitura Municipal de Jardim Olinda


Responsável:

Weslei Sorte
administracao@jardimolinda.pr.gov.br
Jardim Olinda
08h00 as 17h00
  Informações
  Responsáveis
Weslei Sorte - Diretor de Departamento de Administração

administracao@jardimolinda.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 10. O Departamento Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas dos assuntos concernentes a compras, licitações e contratos, almoxarifado, patrimônio e controle de frotas, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) Parágrafo único.  Integra o Departamento Municipal de Administração, as seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinadas a seu Diretor: I - Divisão de Compras, competindo-lhe: a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; b) adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor; c) realizar processos de compra com dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme dispositivos em lei; d) encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários à contabilização e pagamento; e) elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Administração no âmbito de sua área de atuação. II - Divisão de Licitação e Contratos, competindo-lhe: 

a) processar as licitações para aquisição de materiais, obras e serviços, segundo os dispositivos legais; b) formalizar os contratos de fornecimento de bens, obras e serviços da Administração, bem como suas alterações e controlar a vigência; c) receber, conferir e analisar os requerimentos de reajustes e/ou realinhamentos de preços, subsidiando a Comissão Permanente de Licitação e o Prefeito nas decisões pertinentes; d) remeter ao Tribunal de Contas os processos de contratações e relatórios, na forma da legislação vigente, mantendo arquivo dos respectivos processos expedidos; e) receber solicitações do Tribunal de Contas e instruí-las tecnicamente; f) zelar pela observância das disposições dos instrumentos convocatórios e legais nos procedimentos licitatórios; g) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Administração no âmbito de sua área de atuação. III - Divisão de Almoxarifado competindo-lhe: a) coordenar o recebimento dos materiais e serviços adquiridos pelo município, seu estoque e posterior distribuição, determinando os respectivos registros; b) coordenar o recebimento das requisições de materiais em estoque, realizar entrega e efetuar o respectivo controle; c) manter sob sua guarda o material estocado até sua distribuição; d) encaminhar à Divisão de Contabilidade as notas fiscais de compras após os devidos registros; e) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Administração no âmbito de sua área de atuação. IV - Divisão de Patrimônio, competindo-lhe: a) cadastrar e etiquetar os bens patrimoniais do município; b) registrar a liberação do bem a ser distribuído ao respectivo setor; c) orientar a Divisão de Almoxarifado para que relacione todos os bens móveis e imóveis considerados como material permanente; d) colher assinatura dos responsáveis pelos bens de cada setor; e) fornecer relatórios dos bens do município a cada doze meses nos termos da legislação vigente; f) orientar todos os setores do município com relação ao controle patrimonial; g) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Administração no âmbito de sua área de atuação. V - Divisão de Controle de Frota, competindo-lhe: a) as atividades de manutenção, operação e controle da frota; b) a manutenção preventiva e corretiva da frota própria de veículos e maquinas; c) executar os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos e maquinas; d) orientar o correto preenchimento da ficha de circulação (diário de bordo) de entrada e saída de veículos e máquinas; e) controlar o consumo de combustível; f) executar serviços de guarda e agendamento de veículos e máquinas; g) manter atualizado os cadastros de veículos e máquinas da frota h) manter atualizado o licenciamento dos veículos nos termos da legislação vigente; 

i) vistoriar e apurar a responsabilidade pelas infrações e acidentes de trânsito em que se envolvam veículos municipais; j) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Administração no âmbito de sua área de atuação. 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Descrição: Dirigir e supervisionar as atividades do Departamento Municipal de Administração; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da Pasta; distribuir os serviços aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; Preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; fazer elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua Diretoria, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito no âmbito de sua área de atuação. 


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