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Avenida Siqueira Campos, 83 - Centro - 87690-000 - Jardim Olinda - PR

Obras e Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Jardim Olinda


Responsável:

Welber Lima
obras@jardimolinda.pr.gov.br servicospublicos@jardimolinda.pr.gov.br
Jardim Olinda
08h00 as 17h00
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  Responsáveis
Welber Lima

obras@jardimolinda.pr.gov.br servicospublicos@jardimolinda.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 14. O Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade, no âmbito municipal, formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana, bem como orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção e reforma de edifícios e equipamentos públicos, demandadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como, formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana, estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal, gerir, integrar, fiscalizar e controlar transportes individuais e coletivos, bem como executar os serviços de trânsito da sua competência e atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. Parágrafo único.  Integra o Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, as seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinadas a seu Diretor: I - Divisão de Obras, competindo-lhe: a) gerenciar, fiscalizar e acompanhar os projetos e obras da administração municipal, desde sua concepção até a conclusão da obra, reunindo sobre eles todas as informações acerca de seu andamento e controlando os prazos de execução de cada etapa; b) elaborar projetos de urbanização, paisagismo e reurbanização de áreas públicas, e projetos arquitetônicos para atender as demandas de equipamentos públicos do Município; c) gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas físico-financeiros; d) coordenar o planejamento físico-territorial do município; e) executar as obras na malha viária do Município;  f) realizar as atividades pertinentes à manutenção urbana, executando a recuperação de vias e de drenagem; 

g) procede a aprovação e fiscalização das obras particulares do município; h) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Obras, e Serviços Públicos no âmbito de sua área de atuação. II - Divisão de Serviços Púbicos, competindo-lhe: a) formular, coordenar e executar as políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização e administração de cemitérios; b) prestar serviços de limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, das estradas vicinais rurais, dos logradouros públicos; c) administrar o cemitério e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos; d) conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; e) proceder à coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de mercados, feiras livres e afins; f) fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;  g) exercer a segurança e a vigilância dos próprios municipais; h) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Obras e Serviços Públicos no âmbito de sua área de atuação. III - Divisão de Trânsito, competindo-lhe: a) cumprir o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o seu art. 24; b) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; c) planejar projetos, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento de circulação e da segurança de ciclistas;  d) estabelecer em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;  e) implantar, manter e operar o sistema de sinalização os dispositivos e os equipamentos de controle viários;  f) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; g) executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Política de Trânsito; h) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; i) integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento simplificado e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;  j) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Obras e Serviços Públicos no âmbito de sua área de atuação. 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Descrição: Dirigir e supervisionar as atividades do Departamento Municipal de Obras e Serviços Púbicos; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da Pasta; distribuir os serviços aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; Preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; fazer elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua Diretoria, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito no âmbito de sua área de atuação. 


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