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Avenida Siqueira Campos, 83 - Centro - 87690-000 - Jardim Olinda - PR

Educação

Prefeitura Municipal de Jardim Olinda


Responsável:

Carlos Verdeiro
educacao@jardimolinda.pr.gov.br
Jardim Olinda
08h00 as 17h00
  Informações
  Responsáveis
Carlos Verdeiro - Diretor de Departamento Municipal de Educação

educacao@jardimolinda.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Art. 12. O Departamento Municipal de Educação tem por finalidade formular, coordenar, implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para a Rede Municipal de Ensino, estabelecer diretrizes e normas para o Sistema Municipal de Ensino, implementar o Plano Municipal de Educação, definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenho das Unidades Educacionais e de gestão do Sistema Municipal de Ensino, bem como promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. Parágrafo único.  Integra o Departamento Municipal de Educação, as seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinadas a seu Diretor: I - Divisão de Administração Escolar, competindo-lhe: 

a) garantir o bom funcionamento da infraestrutura administrativa das unidades escolares; b) coordenar as atividades educacionais, segundo a orientação estadual e normas da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional; c) a programação, elaboração, execução e administração das atividades de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos de acordo com a legislação vigente d) administrar a distribuição de alunos e professores na rede municipal para o correto atendimento da demanda, atendendo aos princípios da eficiência e economicidade; e) promover a distribuição de material didático nas escolas municipais segundo as necessidades de cada unidade; f) garantir o efetivo funcionamento das escolas municipais, com permanente acompanhamento do estado de conservação dos prédios escolares, providenciando junto à equipe de manutenção a execução dos reparos necessários; g) controlar a assiduidade de todos os servidores dos setores integrantes do Departamento Municipal de Educação, mediante a verificação dos registros de frequência; h) assessorar a direção da unidade escolar, no acompanhamento e controle de atividades administrativas no cotidiano escolar; i) sugerir a política de capacitação, formação e valorização do magistério para a educação infantil, ensino fundamental regular, educação especial e educação de jovens e adultos; j) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Educação no âmbito de sua área de atuação. II - Divisão de Alimentação Escolar, competindo-lhe: a) acompanhar a educação alimentar e nutricional, no contexto da realização dos direitos humanos à alimentação adequada e da garantia da segurança alimentar e nutricional; b) incorporar a alimentação e nutrição no contexto escolar, com ênfase na alimentação saudável e na promoção da saúde, reconhecendo a escola como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis e à construção da cidadania, considerando que o ambiente escolar pode e deve ter função pedagógica, devendo estar inserida no contexto curricular; c) dinamizar o currículo das escolas, tendo por eixo temático a alimentação no ambiente escolar; d) estimular e promover a utilização de produtos orgânicos; e) estimular o desenvolvimento de tecnologias sociais, voltadas para o campo da alimentação escolar; f) avaliar os requisitos essenciais de boas práticas e de procedimentos operacionais padronizados para as unidades escolares nos serviços de alimentação, através de procedimento padrão; g) mensurar se as condições higiênico-sanitárias dos alimentos atendem ao padrão determinado; h) fiscalizar as empresas contratadas para mensurar os serviços de merenda escolar no município; i) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Educação no âmbito de sua área de atuação. III - Divisão de Transportes de Alunos, competindo-lhe: 

a) garantir o transporte, com segurança e qualidade, à totalidade, dos alunos da rede pública estadual e municipal de ensino a fim de garantir o acesso e permanência na unidade escolar no qual está matriculado; b) supervisionar a manutenção da frota corretiva e preventiva a fim de não comprometer a qualidade do serviço prestado; c) controlar o banco de dados específicos para o transporte; d) elaborar mapeamento rotineiro das estradas, detectando de forma rápida o problema para evitar prejuízos que impeçam o acesso do aluno à escola; e) coordenar a capacitação em serviço, dos motoristas e monitores; f) ajustar plano logístico para melhor atendimento dos alunos e economia de recursos; g) supervisionar a obrigatoriedade da vistoria, autorização e fiscalização da prestação do serviço de transporte escolar e demais itens constantes na Lei Federal 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que concerne aos artigos 136 a 139, para que os alunos possam ser transportados com total segurança; h) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Educação no âmbito de sua área de atuação. 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO

Descrição: Dirigir e supervisionar as atividades do Departamento Municipal de Educação; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da Pasta; distribuir os serviços aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; Preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; fazer elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua Diretoria, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito no âmbito de sua área de atuação.

 

 


  Instituições
Centro de Educação Infantil Pingo de Gente - CMEI

cmei@jardimolinda.pr.gov.br


Escola Municipal Luiz Triburtino da Silva

direcao.luiztriburtino@jardimolinda.pr.gov.br


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