Prefeitura Municipal de Jardim Olinda
Responsável:
AVANÇOS NA CULTURA E NO ESPORTE EM JARDIM OLINDA:
TRANSFORMANDO VIDAS E FORTALECENDO A IDENTIDADE LOCAL
Nos últimos anos, o Departamento de Cultura e Esportes de Jardim Olinda tem protagonizado uma verdadeira transformação social e comunitária, com ações que unem tradição, inovação e inclusão, promovendo a cidadania e valorizando os talentos locais.
No esporte, o município avança com projetos consolidados como o futsal, que atende crianças e adolescentes em diversas categorias, e a tradicional Banda Marcial, orgulho da cidade. Projetos como o vôlei de quadra foram reativados, e novas modalidades como vôlei de praia e tênis de mesa foram implantadas com grande adesão da comunidade. Além disso, a oferta de aulas de viola caipira conecta esporte, cultura e identidade regional.
Também houve grande valorização do futebol amador e veterano, com a promoção de competições regionais, torneios municipais e eventos esportivos em datas comemorativas, garantindo lazer, integração entre comunidades e fortalecimento do esporte de base e tradição no município.
O setor esportivo foi ainda mais fortalecido com a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, marcos importantes para a estruturação de políticas públicas. Em 2024, o Departamento foi reconhecido em nível estadual, recebendo os Selos Bronze, Prata, Ouro e Plus, pelo desempenho e boas práticas na gestão esportiva — um feito inédito para o município.
Na cultura, o fortalecimento institucional também foi prioridade, com a criação do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura, além da adesão aos mecanismos de fomento cultural por meio da Lei Paulo Gustavo e da Lei Aldir Blanc (PNAB), em 2024.
Entre os grandes destaques do calendário municipal está o Forró Olinda, maior expressão cultural de Jardim Olinda, que homenageia a tradição nordestina com muita música, dança e identidade popular. A festa vem crescendo a cada ano e, em 2024, bateu recorde de público e movimentou a economia local. Para 2025, a expectativa é ainda maior, com a coordenação do Departamento de Cultura e parcerias intersetoriais para entregar uma edição histórica.
O município também investiu em ações como a sede de fases regionais e macroregionais dos Jogos Escolares do Paraná (Paraná Bom de Bola), a retomada do Desfile Cívico de 7 de Setembro e a criação do Festival de Bandas e Fanfarras de Jardim Olinda, que já se consolidou como um marco anual da cena cultural da cidade.
Outro ponto importante foi a criação da Trilha Ecológica “Encontro das Águas”, que une natureza, história e cultura em uma experiência voltada ao lazer consciente e educativo.
A reforma do Centro Cultural José Gonçalves de Queiroz também simboliza esse novo momento, garantindo um espaço digno para apresentações, oficinas e eventos durante todo o ano.
Com todos esses avanços, Jardim Olinda consolida-se como uma cidade que investe em cultura e esporte como ferramentas de transformação social, desenvolvimento humano e valorização de sua identidade.
cultura@jardimolinda.pr.gov.br esporte@jardimolinda.pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Art. 16. O Departamento Municipal de Cultura e Esportes tem por finalidade implementar e avaliar a política de cultura, no âmbito do Município, promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o seu acesso na cidade, bem como preservar o patrimônio histórico-cultural municipal; elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento e de participação educacional e para as atividades físicas de lazer, bem como planejar e implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, desenvolvendo o esporte e o lazer em todas as suas dimensões; e executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) Parágrafo único. Integra o Departamento Municipal de Cultura e Esportes, as seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinadas a seu Diretor: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) I - Divisão de Cultura, competindo-lhe: a) formular a política cultural do Município; b) propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; c) promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; d) elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais; e) promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de cultura; f) organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do Município; g) estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de cultura; h) promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; i) proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município; j) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Cultura e Esportes no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) II - Divisão de Esportes, competindo-lhe: a) orientação, difusão e coordenação de todos os esportes e atividades a eles ligadas e a organização de campeonatos no Município; b) trabalhar para o estabelecimento de elevadas normas esportivas nas relações entre agremiações; c) supervisionar as atividades das escolas esportivas mantidas pela Municipalidade; d) propiciar e incentivar a população quanto à prática esportiva e atividades de lazer; e) administrar e manter os espaços físicos destinados ao esporte, e à recreação, de responsabilidade do Município; f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Cultura e Esportes no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022)
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Descrição: Dirigir e supervisionar as atividades do Departamento Municipal de Cultura e Esportes; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da Pasta; distribuir os serviços aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; Preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; fazer elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua Diretoria, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022)
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