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Avenida Siqueira Campos, 83 - Centro - 87690-000 - Jardim Olinda - PR

Saúde

Prefeitura Municipal de Jardim Olinda


Responsável:

Inaldo Porto Reis
saude@jardimolinda.pr.gov.br
Jardim Olinda
  Informações
  Responsáveis
Inaldo Porto Reis - Diretor de Departamento de Saúde

saude@jardimolinda.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Art. 13. O Departamento Municipal de Saúde tem por finalidade, no âmbito do Município, realizar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, por meio da gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as políticas de saúde, fortalecer o processo de controle social no SUS, bem como realizar pesquisas e estudos na área de saúde, avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. Parágrafo único.  Integra o Departamento Municipal de Saúde, a seguinte unidade administrativa, imediatamente subordinada a seu Diretor: I - Divisão de Saúde, competindo-lhe: a) a administração da política municipal de saúde e de todas as unidades de saúde do município; b) a coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do município; c) elaboração do planejamento municipal de Saúde; d) acompanhamentos dos resultados de cada setor da saúde municipal; e) gerenciamento de serviços de pronto atendimento municipal; f) realização de atendimentos de atenção básica a população na forma da Lei; g) fornecimento à população de medicamentos de sua competência em cumprimento à legislação em vigor; h) realização no município dos programas oriundos da Política de Saúde estabelecida no âmbito do SUS; i) realização de programas de prevenção a doenças em parceria com outros setores da administração municipal; j) prestar assistência, assessoramento e informações ao Conselho Municipal de Saúde; k) exercer a Estratégia Saúde da Família-ESF; 

l) coordenar e gerenciar o Fundo Municipal de Saúde; m) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Saúde no âmbito de sua área de atuação. II - Divisão de Vigilância em Saúde, competindo-lhe: a) coordenar a programação das ações de vigilância em saúde; b) coordenar, monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, de forma articulada com as demais ações e serviços de saúde; c) executar, controlar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância de produtos e serviços de interesse da saúde, vigilância e controle de zoonoses, vigilância em saúde ambiental e vigilância em saúde do trabalhador; d) definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária; e) gerenciar os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde; f) coordenar as ações de resposta às emergências de saúde pública; g) promover a educação permanente em vigilância em saúde; h) promover programa de vacinação da população local, em casos de surto epidêmicos, visando preservação da saúde; i) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Saúde no âmbito de sua área de atuação. 

ATRIBUIÇOES DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Descrição: Dirigir e supervisionar as atividades do Departamento Municipal de Saúde; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da Pasta; distribuir os serviços aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; Preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; fazer elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua Diretoria, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito no âmbito de sua área de atuação. 


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