Prefeitura Municipal de Jardim Olinda
Responsável:
AVANÇOS NA GESTÃO AMBIENTAL E TURISTÍCA DE JARDIM OLINDA:
UM COMPROMISSO COM A SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO LOCAL
Nos últimos oito anos, o Departamento Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Jardim Olinda tem promovido uma transformação significativa na gestão ambiental e no fortalecimento das atividades turísticas do município. Com ações planejadas e investimentos estruturantes, a cidade tem se tornado referência em desenvolvimento sustentável e preservação dos recursos naturais.
Entre os avanços na área ambiental, destaca-se a implantação da coleta seletiva, incentivando a separação e destinação correta dos resíduos recicláveis. Para dar suporte a essa iniciativa, o município investiu na aquisição de importantes equipamentos e veículos, como:
- Caminhão compactador para coleta de resíduos sólidos urbanos (RSU);
- Caminhão para coleta seletiva;
- Caminhão de combate a incêndios florestais;
- Triturador de galhos;
- Distribuidores de dejetos líquidos e sólidos;
- Biodigestor, utilizado em projetos de educação ambiental em escolas;
- Caminhão Poliguindaste.
Uma das ações mais relevantes de 2025 foi a recuperação e proteção de 20 (vinte) nascentes no território municipal, reafirmando o compromisso com a conservação dos recursos hídricos e o equilíbrio ecológico.
Além disso, o município realizou o plantio de árvores nativas nas margens dos rios Pirapó e Paranapanema, promovendo a recomposição da mata ciliar e a proteção das bacias hidrográficas locais.
Outro marco ambiental foi a inserção de Jardim Olinda no Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental (CICA), possibilitando a destinação dos resíduos sólidos para a unidade de transbordo gerida pelo consórcio e, posteriormente, para aterro sanitário licenciado, em conformidade com as normas ambientais.
Na interface entre meio ambiente e lazer, foi construído o Parque Urbano - Eco Parque Vereador Heitor Esplendor, um espaço voltado à integração da comunidade com a natureza, promovendo educação ambiental, bem-estar e turismo sustentável.
No campo do turismo, Jardim Olinda tem se destacado com a recepção festiva e organizada aos turistas e pescadores durante a abertura das temporadas de pesca, nos últimos três anos, valorizando as tradições locais e impulsionando a economia.
Desde 2017, o município está inserido no Mapa do Turismo Brasileiro, o que possibilita buscar recursos para o fortalecimento das atividades turísticas municipais, promovendo crescimento e infraestrutura para o setor.
Destaque especial vai para o Forró Olinda, evento que conta com o apoio da divisão de turismo e que, ao longo dos anos, se consolidou como a maior expressão cultural e turística do município, atraindo visitantes de toda a região e movimentando a economia local com música, cultura e tradição.
Com todas essas iniciativas, Jardim Olinda se consolida como uma cidade que alia preservação ambiental, desenvolvimento econômico e valorização do turismo, garantindo mais qualidade de vida para sua população e promovendo um modelo de gestão comprometido com o futuro.
turismo@jardimolinda.pr.gov.br meioambiente@jardimolinda.pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
Art. 17-A. O Departamento Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem por finalidade formular e executar a política, a promoção e exploração do turismo e atividades afins e o planejamento, programação, execução, organização, supervisão e o controle das políticas públicas de meio ambiente, executando ainda atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) Parágrafo único. Integra o Departamento Municipal de Turismo e Meio Ambiente, as seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinadas a seu Diretor: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) I - Divisão de Turismo, competindo-lhe: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) a) orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento do turismo e do lazer no Município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) b) promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento do turismo no Município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) c) promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicas ou privadas e universidades visando ao desenvolvimento sustentável do turismo; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) d) assessorar o Prefeito nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento da politica de turismo; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022)
e) supervisionar a elaboração e manutenção do calendário de atividades relacionadas ao turismo no Município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) f) programar e coordenar os programas municipais de fomento ao turismo municipal; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) g) planejar e implantar na Divisão de Turismo sistemas de informações de interesse turístico dirigido à população do Município e aos visitantes; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) h) propor leis para regulamentação das atividades turísticas do Município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) i) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Turismo e Meio Ambiente no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) II - Divisão de Meio Ambiente, competindo-lhe: (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) a) formular e executar a política municipal de desenvolvimento e meio ambiente, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) b) coordenar e planejar ações voltadas à recuperação de áreas e a educação ambiental, bem como divulgar informações técnico-científicas; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) c) trabalhar para a criação, utilização, conservação e melhoria de parques, áreas verdes e APAs (Áreas de Proteção Ambiental), bem como na produção e alocação de mudas para revitalização de nascentes, cursos d’água e arborização urbana; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) d) elaborar e executar planos, programas, campanhas e projetos relacionados à disseminação de informações sobre meio ambiente; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) e) trabalhar na elaboração de políticas e diretrizes, planos, projetos e programas ambientais, bem como no mapeamento, diagnóstico, inventário e monitoramento das questões ambientais do Município; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) f) coordenar ações de licenciamento, controle e fiscalização ambiental; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) g) participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais, bem como estabelecer critérios de notificação, autuação e aplicação de multas; (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) h) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Turismo e Meio Ambiente no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022)
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
Descrição: Dirigir e supervisionar as atividades do Departamento Municipal de Turismo e Meio Ambiente; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da Pasta; distribuir os serviços aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; Preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; fazer elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua Diretoria, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022)
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