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Avenida Siqueira Campos, 83 - Centro - 87690-000 - Jardim Olinda - PR

Financeiro

Prefeitura Municipal de Jardim Olinda


Responsável:

Ivam Soares
financeiro@jardimolinda.pr.gov.br
Jardim Olinda
08h00 as 17h00
  Informações
  Responsáveis
Ivam Soares - Diretor de Departamento Financeiro

financeiro@jardimolinda.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Art. 11. O Departamento Municipal de Finanças tem por finalidade administrar as finanças municipais e as dívidas públicas internas e externas do Município, formular e administrar as políticas fiscais e tributárias, administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos e contribuições municipais, coordenar o processo de gestão e planejamento orçamentário e financeiro do Município, atuar como órgão central da contabilidade municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. Parágrafo único.  Integra o Departamento Municipal de Finanças, as seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinadas a seu Diretor: I - Divisão de Contabilidade, competindo-lhe: a) providenciar a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; b) organizar e apresentar nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; c) comunicar a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas; d) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da prefeitura, acompanhando as variações e propondo as providências que se fizerem necessárias; e) cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/00, e demais normas de direito financeiro público; f) elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); g) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Finanças no âmbito de sua área de atuação. II - Divisão de Tesouraria, competindo-lhe: a) proceder ao recebimento à guarda e movimentação de dinheiro, valores e títulos do município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança; b) efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada, e quando for o caso pelos diversos agentes arrecadadores da Prefeitura, efetuar o pagamento da despesa de acordo com a disponibilidade financeira, esquema de desembolso e instruções recebidas do superior imediato e manter, rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas em estabelecimento de créditos, movimentadas pela Prefeitura; c) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Finanças no âmbito de sua área de atuação. III - Divisão de Tributação e Fiscalização, competindo-lhe: a) desenvolver atividades relativas à arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, promovendo o lançamento de todos os tributos exigidos pelo município, bem como a cobrança de dívida ativa e fiscalização dos contribuintes; b) promover o cadastro imobiliário de empresas industriais e comerciais e empreendedores individuais registrados no município; 

c) promover a expedição de certidões relativas às atividades que lhe estão subordinadas; d) promover a fiscalização de obras públicas e particulares; e) promover a fiscalização das atividades industriais, comerciais e de autônomos; f) promover o cadastramento das atividades relativas ao Cemitério Municipal; g) exercer a fiscalização tributária, bem como planejar e executar e fazer cumprir todos os meios legais de arrecadação; h) promover e manter regularizados os lançamentos da dívida ativa, a inscrição de contribuintes, as baixas, as transferências e o lançamento de tributos; i) encaminhar à Procuradoria Jurídica a relação dos contribuintes inadimplentes, para a formalização de protesto e execução da dívida ativa, quando for o caso; j) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Finanças no âmbito de sua área de atuação. IV - Divisão de Empenho, competindo-lhe: a) efetuar o controle das solicitações de compras e solicitações de despesas para geração de empenhos na contabilidade;  b) controlar os empenhos de acordo com as dotações orçamentárias específicas, conforme determinado por legislação;  c) efetuar as liquidações de empenhos de posse das respectivas notas fiscais com carimbo de recebimento do almoxarifado central; d) proceder às emissões de ordens de pagamento de empenhos já liquidados após autorização; e) providenciar os descontos regulamentares, se necessário, de ISS, IRRF, INSS, quando da emissão das ordens de pagamento; f) conferir as solicitações de compras emitidas pela Divisão de Compras quanto aos aspectos de enquadramento contábil, rubrica contábil e departamento envolvidos de modo a evitar estornos de empenhos;  g) fazer a distribuição das despesas da folha de pagamento e contribuições previdenciárias por departamentos com a supervisão da Divisão de Contabilidade;  h) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Municipal de Finanças no âmbito de sua área de atuação. 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Descrição: Dirigir e supervisionar as atividades do Departamento Municipal de Finanças; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da Pasta; distribuir os serviços aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; Preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; fazer elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua Diretoria, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; planejar, organizar e executar os serviços de tesouraria da municipalidade; movimentar as contas bancárias juntamente com o Prefeito, efetuando pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, quando não houver servidor responsável para a Divisão de Tesouraria; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022) 


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